O pré-candidato ao Governo do Amazonas, Amazonino Mendes (Cidadania) perdeu uma ação judicial, movida no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, contra a página no instagram ‘Se liga Manaus 2′, na argumentação a defesa do ex-mandatário, alegou que a página estaria divulgando conteúdo ofensivo. A ação aconteceu após a página compartilhar um vídeo, no qual, Amazonino mal consegue responder uma pergunta de um repórter, mostrando claramente sua indisposição e estado de saúde crítico para governar novamente o estado do Amazonas.
Ainda segundo o pedido da ação judicial a defesa de Amazonino, requeria a exclusão das postagens e ainda multa diária no valor de R$ 30 mil reais por dia. No entanto, a decisão do TRE barrou a petição.
Na decisão, o texto alega que o art. 3° da resolução TSE 23.608/2019, que a legitimidade para a propositura de representação eleitoral é restrita aos partidos políticos, candidatos e coligações.
No caso em exame, como ainda sequer iniciou o prazo para as convenções partidárias, o representante não se enquadrada no conceito de candidato, sendo flagrante sua ilegitimidade ativa para manejar a presente representação.
Vale ressaltar, inclusive, que o simples fato de o representante se apresentar como notório pré-candidato não tem o condão de atrair sua legitimidade, como decidiu recentemente o TSE, em caso análogo.
Amazonino comete crime eleitoral
A três mês das eleições de 2022, o pré-candidato Amazonino Mendes (Cidadania), é acusado de crime eleitoral, ao disparar em massa para celulares, sem a autorização dos destinatários, uma mensagem de cunho eleitoreiro, que recruta pessoas para sua campanha do pleito deste ano.
A mensagem intitulada “Vem pro zap do Negão”, além de divulgar o WhatsApp do pré-candidato, ela faz o recrutamento de pessoas para a campanha política dele, por meio de link direcionado.
Segundo a Resolução nº 23.671, de 14 de dezembro de 2021, que trata da propaganda eleitoral, do horário eleitoral gratuito e condutas ilícitas na campanha: O disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens a celulares, ou seja, sem o consentimento prévio do destinatário, é ilegal e pode ser punido como abuso de poder econômico e propaganda irregular, podendo inclusive acarretar na cassação do registro da candidatura e na inelegibilidade. Pode ainda ser aplicada multa que varia entre R$ 5 mil a R$ 30 mil.