O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), determinou nesta quinta-feira (2) a retirada do ar de vídeo em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pede votos para o deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), que é pré-candidato à prefeitura de São Paulo nas eleições municipais de outubro.
O magistrado atendeu a representação do diretório municipal do Partido Novo, que alegou propaganda eleitoral antecipada o discurso feito por Lula em São Paulo durante evento pelo 1° de maio, Dia do Trabalhador, no estádio do Corinthians, no bairro de Itaquera, na Zona Leste da capital paulista.
“Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo, cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2006, em 2010, em 2018, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, disse Lula na ocasião.
Outros pré-candidatos acionaram a Justiça Eleitoral, uma vez que há regras que proíbem o pedido expresso de votos antes do início do período oficial de campanha eleitoral. Entre eles Maria Helena, do Novo. Também entraram com representação o deputado Kim Kataguiri (União) e o diretório municipal do MDB, partido do atual prefeito e pré-candidato à reeleição Ricardo Nunes.
Na decisão em que ordena a remoção do vídeo da internet, o juíz Almeida Sorci escreveu que “a permanência do vídeo na rede pode macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro, especialmente porque, além da extemporaneidade do ato de campanha, se trata de um ‘cabo eleitoral’ de considerável relevância”.
O vídeo com a declaração de Lula chegou a ser publicado na quarta (1°) na página do CanalGov no YouTube, mas acabou removido no mesmo dia. O juiz deu 48h para que as imagens sejam removidas também do canal oficial do próprio Lula na plataforma de vídeos.
O YouTube foi notificado a cumprir a decisão.
O magistrado, contudo, negou pedido do Novo para obrigado Lula a se abster de atos e declarações semelhantes no futuro. Ele escreveu que a legislação eleitoral já proíbe tais condutas, “cabendo ao Poder Judiciário analisar os casos concretos e aplicar, se o caso, as sanções cabíveis”.