TRE nega pedido do PSC para diplomar suplente no lugar de eleito expulso em Figueiredo

Na esquerda, César Amaral e, ao lado, Juliana Campos, ambos do PSC (Foto: Divulgação)

Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O desembargador Jorge Lins, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), negou, na quarta-feira, 26, pedido do diretório do PSC de Presidente Figueiredo (a 119 quilômetros de Manaus) para diplomar Juliana Campos no lugar do vereador eleito César Amaral. O partido alegou que Amaral cometeu infidelidade partidária e pediu a diplomação da suplente.

Lins sustentou que o procedimento de perda de mandato previsto na Resolução n° 22.610/2007, do TSE(Tribunal Superior Eleitoral), visa “resguardar o cargo eletivo ocupado pelo partido político de eventuais desfiliações partidárias dos seus ocupantes”. No caso da ação do PSC de Figueiredo, o partido, segundo Lins, queria impedir a diplomação do vereador eleito.null

“Ocorre que, no caso em questão, o Requerente pretende, na verdade, impedir a diplomação de candidato eleito, mediante a utilização do procedimento de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária, inadequado para tanto”, afirmou Jorge Lins.

O desembargador citou entendimento firmado pelo TSE de que “não é cabível” a propositura desse tipo de ação nos casos em que o partido expulsa o eleito, pois “inexistiria a desfiliação voluntária da agremiação”. “Ainda que o Sr. César da Silva já estivesse no exercício do mandato de vereador, não haveria causa de pedir capaz de ocasionar a perda do cargo por desfiliação partidária sem justa causa”, afirmou Lins.

A expulsão partidária de César Amaral ocorreu no dia 6 de novembro de 2020, data anterior ao primeiro turno das eleições. Para Lins, o procedimento correto para impedir a eleição de César Amaral seria o pedido de cancelamento do registro de sua candidatura, cujo processamento é de competência da Zona Eleitoral de Presidente Figueiredo.

Ao negar o pedido do partido, Lins sustentou que o PSC não comprovou a regularidade do procedimento de expulsão do seu filiado, “no qual deve ser resguardado o contraditório e o devido processo legal, de acordo com o previsto em lei e no estatuto partidário”. “Logo, em resumo, tem-se que o Partido Social Cristão (1) elegeu via inadequada para a pretensão pretendida e (2) não comprovou a regularidade da expulsão partidária do Sr. César da Silva”, afirmou.

A reportagem tentou ouvir a advogada do partido e os candidatos Juliana Campos e César Amaral, mas não conseguiu contato.

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