A partir desta terça-feira (8), são retomadas as operações de alistamento e revisão do cadastro eleitoral. O sistema foi fechado em 5 de maio para a preparação da logística de votação das Eleições Gerais de 2022.
Os serviços podem ser realizados por meio da plataforma Título Net ou, ainda, em atendimento presencial nos cartórios em todo o Brasil. Pelo sistema de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor pode alterar dados cadastrais, transferir o domicílio ou escolher outro local de votação.
Também é possível fazer a justificativa pelo não comparecimento às urnas, gerar os boletos para o pagamento de eventuais multas eleitorais e emitir as certidões de quitação eleitoral, composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento eleitoral.
Etapas
Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo pode ser acompanhado pela internet, por meio do número do protocolo gerado na primeira fase. O requerente será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.
Se não houver pendência e o alistamento, a transferência ou a revisão forem aceitos, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título.
“O alistamento e a regularidade das obrigações eleitorais são condições necessárias para: realizar matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, receber vencimentos e emitir passaporte, entre outros”, explicou o TSE, em comunicado.
Coleta da biometria
A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) também regulamentou a retomada gradual do serviço de coleta e processamento da biometria do eleitorado. O serviço estava suspenso há dois anos e meio, desde março de 2020, em razão das medidas sanitárias de combate à pandemia de covid-19.
Segundo o TSE, no início, apenas algumas zonas eleitorais do Distrito Federal vão realizar a coleta biométrica. Aos poucos, os Tribunais Regionais Eleitorais nos estados voltarão a coletar digitais e fotografia, conforme a capacidade técnica e logística.
Quitação e justificativa eleitoral
Também a partir desta terça-feira, será possível emitir a certidão de quitação eleitoral, que estava suspensa desde 31 de outubro.
Para obter o documento, o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral, para trabalhar como mesário, por exemplo, ou ter pagado as multas que lhes tiverem sido aplicadas.
A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem o mesmo prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. Quem não justificar a ausência nas eleições pagará multa referente a cada turno.
Além do aplicativo e-Título, o eleitor por utilizar o Sistema Justifica ou enviar a justificativa por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição à sua zona eleitoral.
O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo que o impossibilitou de comparecer ao pleito. Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.
Com informações da Agência Brasil**