URGENTE | MPE pede prisão do prefeito David Almeida

Veja o documento com os pedidos de prisão , afastamento e busca e apreensão, redigido pela Procuradoria Geral do Ministério Público

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O Ministério Público do Estado solicitou a prisão do prefeito de Manaus, David Almeida, e da secretária da Saúde da capital, Shadia Fraxe, na ação que denuncia irregularidades na aplicação da vacina e no favorecimento de pessoas que teriam “furado” a fila do grupo prioritário da vacinação. O órgão ainda pede o afastamento de ambos dos cargos públicos.

No documento, os pedidos de prisão, afastamento e busca e apreensão, foram redigidos pela Procuradoria Geral do Ministério Público e enviado à Justiça do Amazonas.

EM NOTA Link http://www.manaus.am.gov.br/noticia/nota-do-prefeito-david-almeida/

O prefeito de Manaus, David Almeida, disse em nota estar “profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária” de membros do Ministério Público e informou que “ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis”. (Veja abaixo o posicionamento de todos os envolvidos)

No documento, o órgão pede também o afastamento do subsecretário de Gestão de Saúde, Luís Cláudio de Lima Cruz, dos assessores da Secretaria municipal de Saúde: Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, Stenio Holanda Alves e Clendson Rufino Ferreira.

Entre os investigados que seriam alvo de busca e apreensão estão também o secretário municipal de Limpeza Urbana, Sebastião da Silva Reis, a secretária municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania, Jane Mara Silva de Moraes, além dos médicos.

Entre as irregularidades, o órgão aponta que:

  • houve a contratação de 10 médicos, para o cargo de Gerente de Projetos, intermediada pela médica Ilcilene de Paula da Silva, com a participação da Secretária Municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e do assessor Djalma Pinheiro Pessoa Coelho.
  • As contratações ocorreram por nomeação do prefeito David Almeida, que teria inserido uma declaração falsa ao nomear médicos para exercerem atividade médica, porém no cargo de Gerente de Projetos.
  • Os médicos também ganham salário maior que o determinado.

Segundo o Ministério Público, a contratação dos dez médicos ocorreu para beneficiar o grupo, composto por “ligações políticas e econômico-financeiras de apoio político e eleitoral ao atual prefeito”, como citado no documento. Ainda, destaca que as suas nomeações ocorreram nos dias 18 e 19 de janeiro de 2021, mesma data em que as primeiras vacinações ocorreram no estado e na capital.

Em relação, especificamente, à fraude na fila de prioridades, o Ministério Público aponta que:

  • houve omissão na elaboração e na publicação do Plano Municipal de Vacinação com caráter doloso, com o objetivo de afrouxar as fiscalizações.

Conforme lista enviada ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas pela prefeitura de Manaus, o MP aponta que doses da vacina foram usadas irregularmente na imunização das seguintes pessoas:

  • Secretária Municipal de Saúde, Shadia Hussami Hauache Fraxe
  • Subsecretário de Saúde Municipal, Luiz Cláudio de Lima Cruz
  • Secretário Municipal de Limpeza, Sebastião da Silva Reis (vulgo Sabá Reis)
  • Assessor II da Secretaria Municipal de Saúde, Clendson Rufino Ferreira
  • Advogado e Assessor I da Secretaria Municipal de Saúde, Stenio Holanda Alves
  • Secretária Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania SEMASC, Jane Mara Silva de Moraes de Oliveira
  • uma advogada
  • um empresário e a esposa.

Conforme o documento:

  • nenhum dos indivíduos citados integram a linha de frente do combate ao Covid-19, ou são idosos prioritários, o que configura a prática da infração de peculato.
  • houve omissão no planejamento e execução da vacinação, o que indica o desvio de vacinas para atender a interesses particulares do prefeito e de toda a cúpula da Secretaria municipal da Saúde.

Em decisão assinada nesta segunda-feira (27), o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos sentencia que o âmbito da Justiça Estadual é inabilitado para o processamento e o julgamento do caso. O magistrado indica a competência para o julgamento para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.

Em nota, o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) reforçou o entendimento de que a matéria é de competência estadual. “O interesse nacional é de todos os entes federativos, mas a questão da burla da fila de vacinação ocorre em meio à competência material municipal, que é de aplicação das vacinas, razão pela qual a competência é da Justiça Comum Estadual”, diz o texto.

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