AGU dá aval para corte de energia de placas solares para evitar apagão


Crédito congelado

Pelas regras do setor, quem gera mais do que consome e injeta esse excedente na rede recebe créditos na conta de luz.

Diante da dificuldade de as distribuidoras efetuarem o corte da conexão das placas solares à rede, um dos arranjos cogitados é o cancelamento dos créditos em horários da “rampa” —entre 16h e 20h.

A AGU não avaliou os aspectos técnicos, apenas a viabilidade jurídica das medidas. O órgão sustenta que não há óbice legal para o corte físico. Para o corte ou suspensão dos créditos, aponta a necessidade de elaboração de uma lei própria.

“A lei 14.300/2022 estrutura a proteção da MMGD em torno do regime de compensação da energia efetivamente injetada na rede, sem prever hipóteses de glosa, rateio ou redistribuição de créditos em favor de terceiros”, diz o parecer da AGU.

“O chamado ‘corte contábil’, ao atuar depois da injeção —e, portanto, sobre crédito já formado—, não encontra base legal específica e se afasta do modelo delineado pelo legislador. Sua adoção por norma infralegal implicaria criação de ônus patrimonial e realocação de riscos sem autorização legislativa expressa, em atrito com os princípios da legalidade e da segurança jurídica.”



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