O governador do Amazonas, Roberto Cidade, regulamentou o pagamento do abono-fardamento destinado aos policiais militares e bombeiros militares da ativa.
O benefício foi oficializado por meio do decreto 54.606, publicado na edição de sexta-feira (3 de julho) do diário oficial do estado.
Pelo decreto, cada militar terá direito a um abono de R$ 3,554 mil pago em cota única, para custear a aquisição de uniformes e peças complementares utilizadas no exercício da atividade.
Conforme o governo, a regulamentação atende ao que prevê a lei 2.027, de 1991, e leva em consideração solicitação encaminhada pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM).
O pagamento será feito de forma escalonada, seguindo o calendário de aniversário dos militares. A primeira etapa ocorre ainda neste mês de julho, contemplando os alunos-oficiais, alunos-soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, além dos servidores aniversariantes de janeiro e julho.
Em agosto receberão os militares que fazem aniversário em fevereiro e agosto. Em setembro será a vez dos aniversariantes de março e setembro. O cronograma prossegue em outubro (abril e outubro), novembro (maio e novembro) e dezembro (junho e dezembro).
O decreto estabelece ainda que o abono não será incorporado ao soldo nem servirá de base para o cálculo de qualquer vantagem remuneratória ou previdenciária, mantendo caráter exclusivamente indenizatório para a aquisição do fardamento.
As despesas serão custeadas com recursos próprios previstos no orçamento das corporações.
A medida entra em vigor imediatamente, observando o cronograma de pagamentos definido no próprio decreto.
Foto: Diego Peres/Secom













