Decisões do TRF-1 devem encerrar ‘briga’ judicial e viabilizar potássio no AM


Ilustração das instalações do Projeto Potássio Autazes: fim do imbróglio jurídico (Imagem: Potássio do Brasil/Divulgação)
Ilustração das instalações do Projeto Potássio Autazes: fim do imbróglio jurídico (Imagem: Potássio do Brasil/Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS — A ação civil pública que discute a legalidade do projeto de exploração de potássio em Autazes, no Amazonas, entrou na fase final de tramitação na Justiça Federal e deve ser julgada após a apresentação das alegações finais pelas partes.

Em despacho assinado nesta quinta-feira (25), a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou a intimação das partes para ciência de três acórdãos do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que reformaram decisões interlocutórias proferidas no processo em recursos apresentados pelo CIM (Conselho Indígena Mura), pela Potássio do Brasil e pela União.

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Na sequência, a magistrada abriu prazo para que autores e réus apresentem alegações finais, em manifestação sucessiva, e determinou que, encerrada essa etapa, os autos retornem conclusos para sentença.

Trecho do despacho assinado pela juíza Jaiza Fraxe

O despacho indica que o processo entrou na reta final, sem a determinação de novas diligências ou produção de provas antes do julgamento do mérito.

Os acórdãos do TRF-1 reformaram decisões relacionadas a medidas adotadas durante o andamento da ação, como a suspensão do licenciamento ambiental, multas impostas à empresa Potássio do Brasil e outros atos processuais. Em um dos recursos, o tribunal também afastou a paralisação do licenciamento ambiental, permitindo seu prosseguimento.

A ação civil pública, proposta em 2016 pelo MPF (Ministério Público Federal), discute aspectos relacionados ao licenciamento ambiental do projeto Potássio Autazes e à consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas Mura potencialmente afetadas pelo empreendimento, além de outros questionamentos envolvendo a implantação da mina.

Com o encerramento da fase de alegações finais, caberá à juíza proferir a sentença, que deverá enfrentar as principais controvérsias jurídicas do processo e poderá ser objeto de recurso ao próprio TRF-1.



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