Em caso de hospital do Amazonas, STF diz que SST é competência da Justiça do Trabalho


Por TST – Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação civil pública que buscava assegurar o cumprimento de normas de higiene, saúde e segurança do trabalho em um hospital público do Estado do Amazonas.

Entenda

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de obrigar determinado hospital público do estado do Amazonas a adotar medidas destinadas à proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores da unidade hospitalar.
Diante do provimento da ação em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, o Estado do Amazonas interpôs Recurso Extraordinário, instando o STF a se pronunciar sobre a competência a Justiça do Trabalho para julgar o referido caso, tendo em vista tratar-se de um ente público.

A Primeira Turma do STF pontuou que “a controvérsia não versa sobre vínculo jurídico-administrativo, mas sim sobre medidas gerais de proteção ao meio ambiente laboral”, e, segundo a Corte, discussão sobre a tutela do meio ambiente de trabalho se insere na competência da Justiça do Trabalho.
A decisão reafirma precedentes do STF que distinguem as demandas relacionadas ao vínculo funcional dos servidores públicos, de competência da Justiça Comum, das ações que tratam da proteção do meio ambiente de trabalho, cuja competência permanece na Justiça do Trabalho.

Processo: RE 1.566.015, DJE 27/05/2026.





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