
O Procurador Regional Eleitoral no Amazonas Edmilson da Costa Barreiros Júnior publicou recomendação para que os partidos políticos adotem medidas detalhadas de distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) relacionadas às candidaturas femininas, negras e indígenas no contexto das Eleições Gerais de 2026.
De acordo com a Recomendação, ao votarem os critérios de distribuição de recursos do FEFC para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, ainda que sem desconsiderar a autonomia partidária para a seleção dos parâmetros de divisão dos recursos, o façam de forma detalhada, com a indicação dos critérios utilizados, inclusive para a seleção das circunscrições que serão contempladas com os recursos.
Os partidos, de acordo com a recomendação, devem identificar quais serão os valores e/ou percentuais destinados a cada circunscrição, quais cargos/candidaturas serão contempladas com os recursos e quais serão os valores e/ou percentuais destinados a cada candidatura de mulher, pessoa negra e indígena.
As agremiações partidárias devem dar publicidade, conferindo a necessária transparência, aos critérios adotados para a distribuição dos recursos originários dos fundos públicos, especialmente em relação às candidaturas que são contempladas por critérios legais específicos, candidaturas femininas, de pessoas negras e de pessoas indígenas, preferencialmente em suas páginas na internet.
Segundo o procurador, a transferência dos recursos para as candidaturas femininas, negras e indígenas ocorra até o prazo máximo estabelecido pela Resolução-TSE nº 23.749/2026, qual seja, 30 de agosto do ano eleitoral, de forma a permitir que os recursos sejam efetivamente utilizados nas campanhas; com um mínimo de recursos destinados individualmente a cada candidatura de mulheres, pessoas negras e pessoas indígenas,de forma a viabilizar condições reais para a realização de atos de campanha, vedado o uso dos recursos das cotas no financiamento de candidaturasnão contempladas pelos percentuais legais, nos termos expressos da Resolução-TSE nº 23.752/2026.
Ele recomenda, ainda, que os partidos realizem a distribuição do tempo de propaganda às candidaturas femininas, negras e indígenas de forma que essas candidaturas sejam efetivamente levadas ao conhecimento do eleitorado, respeitados os percentuais proporcionais estabelecidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral;
E, ainda, que adotem medidas concretas de prevenção, repressão e combate à violência política de gênero, raça e etnia, podendo utilizar recursos eleitorais para custear a segurança pessoal de candidatas e ações institucionais de enfrentamento à violência política, conforme autorizado pela Resolução-TSE nº 23.752/2026, sem, todavia, abater tais despesas do percentual mínimo obrigatório destinado às candidaturas femininas.
Com relação à contratação de segurança privada, ele recomendou que os partidos observem as prescrições da Lei nº 14.967/2024, notadamente que a prestação de serviços de segurança privada depende de autorização prévia da Polícia Federal, bem como que as pessoas físicas e jurídicas contratantes dos serviços de segurança privada regulados pela citada lei não poderão adotar modelos de contratação nem definir critérios de concorrência e decompetição que prescindam de análise prévia da regularidade formal da empresa contratada.
Os partidos devem atentar, quanto às candidaturas indígenas, para a necessidade de proporcionar apoio logístico, comunicacional e financeiro adequado às especificidades territoriais e culturais desses candidatos, em especial em municípios e estados com significativa presença de povos originários, assegurando que o financiamento proporcional previsto nas Resoluções-TSE nºs 23.749 e 23.752, ambas de 2026, produza efeitos concretos e não se limite ao cumprimento meramente formal das cotas.
Veja a íntegra da Recomendação.
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