O Itaú alega ter feito uma última convocação em 24 e 25 de maio, domingo e segunda-feira, não tendo apresentado e comprovado eventuais publicações anteriores. A cronologia dos fatos é outra: procurado pelo Metrópoles sobre o conteúdo do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público para ressarcimento aos clientes, matéria cuja publicação estava prevista para o dia 25 de maio, segunda-feira, o Itaú apressou-se, publicando um comunicado no domingo e na segunda, este último simultâneo à publicação da matéria pelo Metrópoles.
O Itaú alega que, a partir de então, o Metrópoles publicou 20 matérias sobre o assunto, além de mais 50 publicações em redes sociais. É fato! Da mesma forma como procedeu em relação ao escândalo dos descontos dos aposentados na bilionária Farra do INSS, o Metrópoles cumpriu o seu dever jornalístico, informando o público e as autoridades sobre o condenável procedimento do banco, em tudo semelhante ao praticado pelos fraudadores do INSS. Aliás, foi graças às matérias do Metrópoles que a Polícia Federal iniciou a investigação que já levou alguns dos responsáveis para a cadeia.
Item 1.1 – O Itaú nega que tenha confessado ou reconhecido culpa ao assinar o Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público. Ocorre que, no caso, a confissão é implícita, pois o banco admite a existência dos descontos irregulares – materialidade – e a responsabilidade pela sua feitura – autoria. Não há como negar que ao assinar um compromisso de devolução de valores aos clientes, o Itaú confessou, admitiu e assumiu a responsabilidade pela materialidade e autoria do delito. Não fosse esta a realidade, por que devolver dinheiro aos clientes?
Item 1.2 – O Itaú contesta a projeção divulgada pelo Metrópoles de que os descontos, perpetrados ao longo de 14 anos, poderiam ter gerado o ingresso de R$ 16 bilhões a R$ 33 bilhões nas contas da instituição. O Metrópoles substituirá as projeções pelos números reais desde que o Itaú permita que uma auditoria contratada pelo portal, com as ressalvas de confidencialidade que o assunto exige, verifique as contas correntes e as faturas dos cartões de crédito dos seus clientes no período mencionado e possa assim revelar com precisão o montante efetivamente arrecadado e o número de correntistas lesados.
Alega que 31.024 reclamações foram registradas nos órgãos de defesa do consumidor em todo território nacional. O número é muito expressivo, pois dados os pequenos valores descontados irregularmente durante 170 meses dos clientes, estes, em sua imensa maioria, não se deram conta do que vinha ocorrendo ou avaliaram que o custo de procurar seus direitos judicialmente seria maior que o prejuízo sofrido. A mesma situação ocorreu na fraude do INSS, em que o número de reclamações registradas foi de menos de um milésimo do total de aposentados lesados. A se manter a proporção, passariam de 30 milhões os clientes a serem ressarcidos pelo Itaú.
Item 1.4 – O Itaú queixa-se do uso de expressões como “ludibriar clientes”, “artimanhas”, “esconder cobranças”, “estratégia para esconder” e similares. O Metrópoles responde que quaisquer termos que fossem utilizados para qualificar os atos praticados pelo Banco Itaú não melhorariam a imagem da instituição financeira que acha que descontar ilicitamente valores da conta corrente de clientes não é ludibriá-los, que essa prática ilegal e fraudulenta não pode ser configurada como uma artimanha e que não informar aos clientes que faria esses descontos indevidos não significa esconder ou estratégia para esconder cobranças.













