Em Manaus, uma celebração no Centro Religioso Mina Jêje Nagô Nossa Senhora da Conceição foi interrompida por policiais militares após uma denúncia de perturbação do sossego. Segundo o sacerdote Heriberto dos Santos Sena Junior, a cerimônia reunia os festejos juninos, homenagens às entidades cultuadas na casa, o aniversário de treze anos de seu Encantado, entidade espiritual cultuada na tradição do Tambor de Mina e a celebração da fundação jurídica do terreiro. No meio do ritual, policiais entraram no espaço religioso. De acordo com o sacerdote, foram apreendidos três tambores, dois xequerês, uma cabaça e um sino, objetos sagrados utilizados na liturgia da tradição do Tambor de Mina. A Polícia Militar do Amazonas informou que instaurou um Inquérito Policial Militar para apurar a atuação dos agentes. As investigações dirão se houve abuso de autoridade e racismo religioso. Se as denúncias se confirmarem, caberá ao Ministério Público do Amazonas, ao Poder Judiciário e aos órgãos de controle demonstrar que, em um Estado Democrático de Direito, ninguém está acima da Constituição, nem mesmo aqueles que receberam dela o poder de exercer a força.
Heriberto dos Santos Sena Junior afirma que explicou aos policiais que não havia aparelhos eletrônicos no local, apenas instrumentos litúrgicos e cantos religiosos. Disse também que pediu autorização para concluir o ritual, porque, segundo a tradição da casa, a cerimônia não poderia ser interrompida abruptamente. O pedido não teria sido aceito. Ainda segundo seu relato, além da apreensão dos instrumentos, houve desrespeito à forma como eles deveriam ser transportados, apesar dos alertas feitos pela comunidade religiosa sobre seu caráter sagrado. Posteriormente, na delegacia, os objetos foram devolvidos após o delegado questionar a inexistência de prova técnica da suposta perturbação do sossego. Se essa informação se confirmar, ela muda completamente o eixo do debate.
Em um Estado Democrático de Direito, nenhum cidadão pode sofrer restrições apenas porque alguém acredita que exista uma infração. O Estado também precisa obedecer à lei. Existem procedimentos que antecedem qualquer imputação penal. Não basta a percepção subjetiva de um agente público. Nos casos de suposta perturbação do sossego provocada por ruídos, quando a materialidade depende de prova técnica, a legislação exige instrumentos idôneos para aferição, entre eles um decibelímetro devidamente calibrado e certificado pelo INMETRO. Não se trata de excesso de formalismo. Trata-se de impedir que a convicção substitua a prova e que a autoridade substitua o Direito.
Há algo ainda mais inquietante. O artigo 19 da Constituição Federal proíbe expressamente que o Poder Público crie embaraços ao funcionamento dos cultos religiosos. O artigo 5º assegura o livre exercício da fé e determina a proteção aos locais de culto e às suas liturgias. Isso significa que o Estado não pode agir como se uma celebração religiosa fosse apenas um evento qualquer. Havendo eventual irregularidade, a própria legislação oferece o caminho adequado. A lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência permite que os envolvidos respondam à acusação com respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. A Constituição não autoriza que a força ocupe o lugar do procedimento legal.
É justamente aqui que mora o maior problema. O Brasil insiste em tratar acontecimentos como esse como episódios isolados. Não são. Eles pertencem a uma longa tradição de desconfiança institucional contra as religiões de matriz africana. Durante décadas, terreiros foram invadidos, sacerdotes foram presos, instrumentos sagrados foram confiscados e manifestações religiosas foram enquadradas como caso de polícia. A legislação mudou. A Constituição mudou. O discurso oficial mudou. Mas, diante de determinadas cenas, fica a impressão de que parte das instituições continua respondendo aos mesmos fantasmas do passado.
Por isso, não basta que a Polícia Militar do Amazonas anuncie um inquérito interno. É preciso que o governador Roberton Cidade explique quais protocolos orientam a atuação policial em espaços religiosos de matriz africana. É preciso que o comandante da corporação esclareça qual formação seus agentes recebem sobre liberdade religiosa, racismo religioso, patrimônio cultural afro-brasileiro e direitos dos povos tradicionais de terreiro. Porque ninguém respeita aquilo que nunca aprendeu a compreender.
Ao Governo Federal também cabe responsabilidade. O Ministério da Justiça, o Ministério da Igualdade Racial e o Ministério dos Direitos Humanos não podem continuar reagindo apenas quando um vídeo ganha repercussão nacional. É urgente estabelecer protocolos nacionais para abordagens em espaços religiosos, ampliar a formação das forças de segurança e garantir que episódios como esse não dependam apenas da boa vontade de quem está na ocorrência.
Democracias não morrem apenas quando suas Constituições são rasgadas. Elas também se enfraquecem quando deixam de ser aplicadas de maneira igual para todos. Se as denúncias forem confirmadas, o que aconteceu em Manaus não será apenas uma violação contra um terreiro. Será mais uma demonstração de que ainda existe uma distância dolorosa entre o Brasil que escreveu sua Constituição e o Brasil que continua permitindo que alguns cidadãos precisem provar, todos os dias, que sua fé merece o mesmo respeito que as demais.













